Valorizando a culinária brasileira e celebrando as memórias compartilhadas ao redor da mesa.

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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO RECEITAS UAU NO FARTURA

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 03.036194/2024

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO RECEITAS UAU NO FARTURA

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 03.036194/2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:


1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: INGLEZA INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICOS LTDA.

Endereço: BEIRA RIO Número: 2423

Bairro: JORGE DUPRAT FIGUEIR Município: SANTA LUZIA UF: MG CEP:33040-260

CNPJ/MF nº: 17.245.028/0003-53


1.2 - Aderentes:

Razão Social:ARTE PROJETO PROMOCOES LTDAEndereço: FRANCISCO PEREIRA DE MORAES Número: 113

Bairro: CANJICA Município: TIRADENTES UF: MG CEP:36325-000

CNPJ/MF nº:05.936.419/0001-73


2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Concurso


3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.


4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

20/08/2024 a 30/09/2024


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

20/08/2024 a 03/09/2024


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. - REQUISITOS


6.1.1. - Poderão participar desta Promoção as pessoas que cumprirem com os seguintes requisitos de forma cumulativa:

- Ser pessoa física ou jurídica;

- Na hipótese de ser pessoa física, deve esta possuir maioridade civil (ter idade igual ou superior a 18 anos) ou, no caso de menores de 18 anos que sejam devidamente representados por seus responsáveis legais (pai, mãe, tutor ou detentor de guarda judicial);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) estar Ativo e Regular perante o Ministério da Fazenda;

- Ser "Vizinha Exclusiva UAU" com relação jurídica vigente com a empresa UAUIngleza até o dia 03/09/2024;

- Ser residente e domiciliada no território Nacional: Brasil;

- Tenha acesso à “internet”;

- Cumpra com os demais itens do presente Regulamento de Promoção Comercial.


6.1.2. - Não poderão participar desta Promoção:

(i) As pessoas relativamente ou absolutamente incapazes que não esteja devidamente representada por seus responsáveis legais (pai, mãe, tutor ou detentor de guarda judicial);

(ii) Sócios e empregados das agências de propaganda e Promoção que mantenham contrato com a MANDATÁRIA para a realização desta Promoção;

(iii) sócios ou colaboradores do escritório de advocacia que tenham atuado diretamente na assessoria desta Promoção;

(iv) Sócios, acionistas, empregados ou colaboradores de qualquer empresa que preste serviços diretamente para esta promoção;

(v) Sócios, acionistas, empregados ou colaboradores das MANDATÁRIA e ADERENTES/PATROCINADORAS da presente promoção comercial;

(vi) Não ser "Vizinha Exclusiva UAU" com relação jurídica vigente com a empresa UAUIngleza até o dia 03/09/2024;

(vii) Àquele que não cumprir com as condições estabelecidas pelo presente regulamento.


6.1.3. - Na hipótese de um(a) Participante contemplado(a) pertencer ao grupo de impedidos, será ele(a) desclassificado(a) no ato da apuração e será identificado um novo Contemplado. Caso seja constatado o impedimento após a apuração, o valor equivalente ao prêmio a que o(a) Contemplado(a) teria direito será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União e, nesta hipótese, o Participante não fará jus ao recebimento de prêmio ou a qualquer tipo de compensação, indenização ou ressarcimento.


6.1.4 – Para participar da presente promoção comercial, constitui dever da "Vizinha Exclusiva UAU" através do link https://forms.gle/d2BKvySbk5Uhz7xU7, preencher todos os campos exigidos no momento do cadastro, como dados pessoais, endereço completo, responder "sim" ou "não" se terá disponibilidade para comparecer a um estúdio e gravar a receita (se a receita eleita como campeã na categoria "sobremesa" a gravação ocorrerá no festival do "Fartura" em Uberlândia - MG, caso a receita eleita como campeã na categoria "prato de domingo", a gravação ocorrerá no festival do "Fartura" em Fortaleza - CE), expor de forma breve uma explicação sobre a razão do que torna a receita especial, informar a receita completa considerando ingredientes da forma descrita no regulamento e modo de fazer e ao final anexar uma foto da receita finalizada, bem como informar porque a receita é UAU, no período de 20/08/2024 (00h00 horário de Brasília/DF) a 03/09/2024 (23h59 horário de Brasília/DF).


6.1.5 – Àquele que cumprir os itens estabelecidos nas Cláusulas 6.1.1., 6.1.2., 6.1.3. e 6.1.4., acima, será tratado simplesmente por PARTICIPANTE nos termos da presente campanha promocional.


6.2. - DA PROPOSTA DO CONCURSO


6.2.1. - Receitas que traduzem o amor e os momentos em família. Este concurso busca resgatar memórias afetivas e descobrir a diversidade na culinária brasileira, podendo ser receitas que são passadas de geração em geração ou aquelas que ganharam um novo sabor nas mãos das participantes.


6.2.2. - As receitas devem conter necessariamente todos os seguintes ingredientes: milho, mandioca, queijo e coco.


6.2.2.1. - O ingrediente em si não precisa ser necessariamente o produto "in natura", podendo ser utilizadas as suas derivações, não se limitando, mas a título exemplificativo, farinhas de milho, farinha de mandioca, fubá, polvilho etc. Caso tenha qualquer dúvida sobre poder utilizar ou não determinado produto, consulte a MANDATÁRIA pelo seguinte canal: relacionamentouau@ingleza.com.br


6.2.3. - Serão duas categorias qual o PARTICIPANTE deve escolher: sobremesa para compartilhar ou almoço de domingo em família.


6.2.4. - Receber, acolher e surpreender. Vamos descobrir a sua Receita UAU! Você que é "Vizinha Exclusiva UAU", com contrato vigente até o dia 03/09/2024, faça sua inscrição no Receitas UAU no Fartura pelo Google Forms (https://forms.gle/UCYkPWLFStAbAP4x5), como indicado na cláusula 6.1.4., e nos conte a história da sua receita, envie a receita completa e uma foto do prato finalizado.


6.2.5. - As 20 (vinte) melhores receitas serão publicadas no livro virtual Receitas UAU do Brasil, além de participarem da seleção para gravação no "Festival de Gastronomia Fartura", onde 1 (uma) sobremesa será eleita como campeã e deve ir para a gravação no festival em Uberlândia - MG e mais 1 (uma) receita (almoço de domingo) será eleita também como campeã e participará da gravação do "Festival de Gastronomia Fartura" em Fortaleza - CE.


6.2.6. - A seleção das 20 (vinte) receitas serão realizadas por um júri composto por representantes da UAUIngleza. Após este processo, a empresa realizará um momento de experimentação com a presença do júri com representantes da UAUIngleza, entre colaboradores e clientes, onde serão fechadas as 6 (seis) vencedoras para a votação final, 3 (três) sobremesas e 3 (três) pratos para almoço de domingo. As 6 (seis) receitas selecionadas serão votadas pelo júri técnico do Receitas UAU no Fartura, ou seja, os chefs de cozinha definidos pela equipe do Fartura. Nesta etapa, serão definidos as 2 (duas) receitas campeãs que vão ao Festival de Gastronomia Fartura. A vencedora na categoria sobremesa irá a Uberlândia e a categoria almoço do domingo irá para o evento em Fortaleza.


6.2.7. - As 2 (duas) receitas eleitas como campeãs, serão filmadas, editadas e, posteriormente, terão seu conteúdo disponibilizado nas plataformas digitais da UAUIngleza e do FARTURA BRASIL, bem como poderão ser utilizadas a qualquer tempo, em qualquer mídia das referidas empresas, sem o pagamento de qualquer indenização aos PARTICIPANTES eleitos campeões.


6.3. - SOBRE A PARTICIPAÇÃO


6.3.1. – É dever do(a) PARTICIPANTE efetuar um cadastro único, nos termos da cláusula 6.1.4. por meio do seguinte link: https://forms.gle/d2BKvySbk5Uhz7xU7

Neste cadastro, o(a) PARTICIPANTE deve fornecer todas as informações solicitadas de forma completa e verídica. É importante certificar-se de clicar na opção "Aceito participar da campanha e aceito as condições do regulamento". Este aceite deve ser realizado de maneira explícita, sendo que os termos e condições estarão apresentados de forma clara e destacada na tela, garantindo a plena ciência e concordância do(a) PARTICIPANTE com os mesmos.


6.3.2. – Somente serão aceitas as participações ocorridas no seguinte período: do dia 20/08/2024 (00h00 horário de Brasília/DF) a 03/09/2024 (23h59 horário de Brasília/DF).


6.3.3. - O Concurso Receitas UAU no Fartura é aberto para participação, exclusiva, de Vizinhas Exclusivas UAU, com contrato vigente junto à UAUIngleza até a data estabelecida para envio da receita, ou seja, dia 03/09/2024.


6.3.4. - Durante todo o período da campanha - conforme dispõe a cláusula 6.3.2. - cada PARTICIPANTE pode participar com apenas uma receita e ser contemplado uma única vez.


6.3.5. - Os PARTICIPANTES se comprometem com a veracidade na autoria do conteúdo inscrito para concorrer no RECEITAS UAU no Fartura. O uso não autorizado de receitas de terceiros, e as consequências legais advindas dessa ação, são de inteira responsabilidade do participante que inscreveu e apresentou a receita, bem como, todo e qualquer ônus por problemas de direitos autorais e de propriedade intelectual.


6.4. – DEMAIS INFORMAÇÕES


6.4.1 - O presente regulamento estabelece regras para Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, através da modalidade CONCURSO e redigido em atenção a LEI FEDERAL de n.º 5.768/71, DECRETO de n.º 70.951/72 e Portaria SEAE/ME n.º 7.638/2022.


6.4.2 - Os prêmios a serem distribuídos no decorrer da presente campanha não se tratam de medicamentos e/ou produtos proibidos pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja: armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.


6.4.3 – É dever do(a) PARTICIPANTE cumprir com as demais condições de participação previstas neste Regulamento.


6.4.4 - Caso, por qualquer motivo, se verifique, no momento da apuração dos resultados da Promoção, que o(a) potencial contemplado(a) restou impedido(a) em participar, ou ainda, que o(a) potencial contemplado(a) não cumpriu com os requisitos e demais regras previstas neste Regulamento, será automaticamente desclassificado(a) da presente Promoção Comercial e, portanto, não será contatado(a), bem como não terá direito à premiação.


6.4.5 – O(A) PARTICIPANTE é o(a) único(a) responsável pelas informações e dados pessoais informados à Mandatária, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. A Mandatária está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização ou não veracidade das informações e dados informados pelo(a) PARTICIPANTE, que poderá ser desclassificado(a).


6.4.6 - O simples ato de inscrição para participação nesta Promoção na forma indicada neste Regulamento pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento por parte do(a) PARTICIPANTE e configura a autorização para o recebimento de informações e comunicações a respeito desta Promoção.


7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO: Concurso Cultural


8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:


PERÍODO DA APURAÇÃO: 04/09/2024 08:00 a 30/09/2024 18:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/08/2024 00:00 a 03/09/2024 23:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV. BEIRA RIO NÚMERO: 2423 BAIRRO: Córrego Frio

MUNICÍPIO: Santa Luzia UF: MG CEP: 33040-260

LOCAL DA APURAÇÃO: Sala principal


PRÊMIOS:

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:


1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: INGLEZA INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICOS LTDA.

Endereço: BEIRA RIO Número: 2423

Bairro: JORGE DUPRAT FIGUEIR Município: SANTA LUZIA UF: MG CEP:33040-260

CNPJ/MF nº: 17.245.028/0003-53


1.2 - Aderentes:

Razão Social:ARTE PROJETO PROMOCOES LTDAEndereço: FRANCISCO PEREIRA DE MORAES Número: 113

Bairro: CANJICA Município: TIRADENTES UF: MG CEP:36325-000

CNPJ/MF nº:05.936.419/0001-73


2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Concurso


3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.


4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

20/08/2024 a 30/09/2024


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

20/08/2024 a 03/09/2024


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. - REQUISITOS


6.1.1. - Poderão participar desta Promoção as pessoas que cumprirem com os seguintes requisitos de forma cumulativa:

- Ser pessoa física ou jurídica;

- Na hipótese de ser pessoa física, deve esta possuir maioridade civil (ter idade igual ou superior a 18 anos) ou, no caso de menores de 18 anos que sejam devidamente representados por seus responsáveis legais (pai, mãe, tutor ou detentor de guarda judicial);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) estar Ativo e Regular perante o Ministério da Fazenda;

- Ser "Vizinha Exclusiva UAU" com relação jurídica vigente com a empresa UAUIngleza até o dia 03/09/2024;

- Ser residente e domiciliada no território Nacional: Brasil;

- Tenha acesso à “internet”;

- Cumpra com os demais itens do presente Regulamento de Promoção Comercial.


6.1.2. - Não poderão participar desta Promoção:

(i) As pessoas relativamente ou absolutamente incapazes que não esteja devidamente representada por seus responsáveis legais (pai, mãe, tutor ou detentor de guarda judicial);

(ii) Sócios e empregados das agências de propaganda e Promoção que mantenham contrato com a MANDATÁRIA para a realização desta Promoção;

(iii) sócios ou colaboradores do escritório de advocacia que tenham atuado diretamente na assessoria desta Promoção;

(iv) Sócios, acionistas, empregados ou colaboradores de qualquer empresa que preste serviços diretamente para esta promoção;

(v) Sócios, acionistas, empregados ou colaboradores das MANDATÁRIA e ADERENTES/PATROCINADORAS da presente promoção comercial;

(vi) Não ser "Vizinha Exclusiva UAU" com relação jurídica vigente com a empresa UAUIngleza até o dia 03/09/2024;

(vii) Àquele que não cumprir com as condições estabelecidas pelo presente regulamento.


6.1.3. - Na hipótese de um(a) Participante contemplado(a) pertencer ao grupo de impedidos, será ele(a) desclassificado(a) no ato da apuração e será identificado um novo Contemplado. Caso seja constatado o impedimento após a apuração, o valor equivalente ao prêmio a que o(a) Contemplado(a) teria direito será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União e, nesta hipótese, o Participante não fará jus ao recebimento de prêmio ou a qualquer tipo de compensação, indenização ou ressarcimento.


6.1.4 – Para participar da presente promoção comercial, constitui dever da "Vizinha Exclusiva UAU" através do link https://forms.gle/d2BKvySbk5Uhz7xU7, preencher todos os campos exigidos no momento do cadastro, como dados pessoais, endereço completo, responder "sim" ou "não" se terá disponibilidade para comparecer a um estúdio e gravar a receita (se a receita eleita como campeã na categoria "sobremesa" a gravação ocorrerá no festival do "Fartura" em Uberlândia - MG, caso a receita eleita como campeã na categoria "prato de domingo", a gravação ocorrerá no festival do "Fartura" em Fortaleza - CE), expor de forma breve uma explicação sobre a razão do que torna a receita especial, informar a receita completa considerando ingredientes da forma descrita no regulamento e modo de fazer e ao final anexar uma foto da receita finalizada, bem como informar porque a receita é UAU, no período de 20/08/2024 (00h00 horário de Brasília/DF) a 03/09/2024 (23h59 horário de Brasília/DF).


6.1.5 – Àquele que cumprir os itens estabelecidos nas Cláusulas 6.1.1., 6.1.2., 6.1.3. e 6.1.4., acima, será tratado simplesmente por PARTICIPANTE nos termos da presente campanha promocional.


6.2. - DA PROPOSTA DO CONCURSO


6.2.1. - Receitas que traduzem o amor e os momentos em família. Este concurso busca resgatar memórias afetivas e descobrir a diversidade na culinária brasileira, podendo ser receitas que são passadas de geração em geração ou aquelas que ganharam um novo sabor nas mãos das participantes.


6.2.2. - As receitas devem conter necessariamente todos os seguintes ingredientes: milho, mandioca, queijo e coco.


6.2.2.1. - O ingrediente em si não precisa ser necessariamente o produto "in natura", podendo ser utilizadas as suas derivações, não se limitando, mas a título exemplificativo, farinhas de milho, farinha de mandioca, fubá, polvilho etc. Caso tenha qualquer dúvida sobre poder utilizar ou não determinado produto, consulte a MANDATÁRIA pelo seguinte canal: relacionamentouau@ingleza.com.br


6.2.3. - Serão duas categorias qual o PARTICIPANTE deve escolher: sobremesa para compartilhar ou almoço de domingo em família.


6.2.4. - Receber, acolher e surpreender. Vamos descobrir a sua Receita UAU! Você que é "Vizinha Exclusiva UAU", com contrato vigente até o dia 03/09/2024, faça sua inscrição no Receitas UAU no Fartura pelo Google Forms (https://forms.gle/UCYkPWLFStAbAP4x5), como indicado na cláusula 6.1.4., e nos conte a história da sua receita, envie a receita completa e uma foto do prato finalizado.


6.2.5. - As 20 (vinte) melhores receitas serão publicadas no livro virtual Receitas UAU do Brasil, além de participarem da seleção para gravação no "Festival de Gastronomia Fartura", onde 1 (uma) sobremesa será eleita como campeã e deve ir para a gravação no festival em Uberlândia - MG e mais 1 (uma) receita (almoço de domingo) será eleita também como campeã e participará da gravação do "Festival de Gastronomia Fartura" em Fortaleza - CE.


6.2.6. - A seleção das 20 (vinte) receitas serão realizadas por um júri composto por representantes da UAUIngleza. Após este processo, a empresa realizará um momento de experimentação com a presença do júri com representantes da UAUIngleza, entre colaboradores e clientes, onde serão fechadas as 6 (seis) vencedoras para a votação final, 3 (três) sobremesas e 3 (três) pratos para almoço de domingo. As 6 (seis) receitas selecionadas serão votadas pelo júri técnico do Receitas UAU no Fartura, ou seja, os chefs de cozinha definidos pela equipe do Fartura. Nesta etapa, serão definidos as 2 (duas) receitas campeãs que vão ao Festival de Gastronomia Fartura. A vencedora na categoria sobremesa irá a Uberlândia e a categoria almoço do domingo irá para o evento em Fortaleza.


6.2.7. - As 2 (duas) receitas eleitas como campeãs, serão filmadas, editadas e, posteriormente, terão seu conteúdo disponibilizado nas plataformas digitais da UAUIngleza e do FARTURA BRASIL, bem como poderão ser utilizadas a qualquer tempo, em qualquer mídia das referidas empresas, sem o pagamento de qualquer indenização aos PARTICIPANTES eleitos campeões.


6.3. - SOBRE A PARTICIPAÇÃO


6.3.1. – É dever do(a) PARTICIPANTE efetuar um cadastro único, nos termos da cláusula 6.1.4. por meio do seguinte link: https://forms.gle/d2BKvySbk5Uhz7xU7

Neste cadastro, o(a) PARTICIPANTE deve fornecer todas as informações solicitadas de forma completa e verídica. É importante certificar-se de clicar na opção "Aceito participar da campanha e aceito as condições do regulamento". Este aceite deve ser realizado de maneira explícita, sendo que os termos e condições estarão apresentados de forma clara e destacada na tela, garantindo a plena ciência e concordância do(a) PARTICIPANTE com os mesmos.


6.3.2. – Somente serão aceitas as participações ocorridas no seguinte período: do dia 20/08/2024 (00h00 horário de Brasília/DF) a 03/09/2024 (23h59 horário de Brasília/DF).


6.3.3. - O Concurso Receitas UAU no Fartura é aberto para participação, exclusiva, de Vizinhas Exclusivas UAU, com contrato vigente junto à UAUIngleza até a data estabelecida para envio da receita, ou seja, dia 03/09/2024.


6.3.4. - Durante todo o período da campanha - conforme dispõe a cláusula 6.3.2. - cada PARTICIPANTE pode participar com apenas uma receita e ser contemplado uma única vez.


6.3.5. - Os PARTICIPANTES se comprometem com a veracidade na autoria do conteúdo inscrito para concorrer no RECEITAS UAU no Fartura. O uso não autorizado de receitas de terceiros, e as consequências legais advindas dessa ação, são de inteira responsabilidade do participante que inscreveu e apresentou a receita, bem como, todo e qualquer ônus por problemas de direitos autorais e de propriedade intelectual.


6.4. – DEMAIS INFORMAÇÕES


6.4.1 - O presente regulamento estabelece regras para Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, através da modalidade CONCURSO e redigido em atenção a LEI FEDERAL de n.º 5.768/71, DECRETO de n.º 70.951/72 e Portaria SEAE/ME n.º 7.638/2022.


6.4.2 - Os prêmios a serem distribuídos no decorrer da presente campanha não se tratam de medicamentos e/ou produtos proibidos pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja: armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.


6.4.3 – É dever do(a) PARTICIPANTE cumprir com as demais condições de participação previstas neste Regulamento.


6.4.4 - Caso, por qualquer motivo, se verifique, no momento da apuração dos resultados da Promoção, que o(a) potencial contemplado(a) restou impedido(a) em participar, ou ainda, que o(a) potencial contemplado(a) não cumpriu com os requisitos e demais regras previstas neste Regulamento, será automaticamente desclassificado(a) da presente Promoção Comercial e, portanto, não será contatado(a), bem como não terá direito à premiação.


6.4.5 – O(A) PARTICIPANTE é o(a) único(a) responsável pelas informações e dados pessoais informados à Mandatária, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. A Mandatária está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização ou não veracidade das informações e dados informados pelo(a) PARTICIPANTE, que poderá ser desclassificado(a).


6.4.6 - O simples ato de inscrição para participação nesta Promoção na forma indicada neste Regulamento pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento por parte do(a) PARTICIPANTE e configura a autorização para o recebimento de informações e comunicações a respeito desta Promoção.


7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO: Concurso Cultural


8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:


PERÍODO DA APURAÇÃO: 04/09/2024 08:00 a 30/09/2024 18:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/08/2024 00:00 a 03/09/2024 23:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV. BEIRA RIO NÚMERO: 2423 BAIRRO: Córrego Frio

MUNICÍPIO: Santa Luzia UF: MG CEP: 33040-260

LOCAL DA APURAÇÃO: Sala principal


PRÊMIOS:

9 - PREMIAÇÃO TOTAL:

9 - PREMIAÇÃO TOTAL:

10 - FORMA DE APURAÇÃO:

9.1. Todas as receitas serão selecionadas pela comissão julgadora da MANDATÁRIA e ADERENTE, levando em consideração critérios como: criatividade, conceito, beleza do ponto de vista da MANDATÁRIA e ADERENTE e sabor.


9.2. A decisão da comissão julgadora será considerada soberana e irrecorrível.


9.3. A apuração dos premiados ocorrerão nas seguintes etapas, de 04/09/2024 à 30/09/2024:


- Etapa 1: Avaliação das receitas inscritas, somente serão aceitas as inscrições cujos PARTICIPANTES sejam Vizinhas Exclusivas UAU com contrato vigente até a data final de inscrição e tenham preenchido o cadastro completo.


- Etapa 2: A UAUIngleza selecionará as 20 (vinte) melhores receitas. Os PARTICIPANTES autores destas receitas serão comunicados sobre sua classificação pela equipe e a oportunidade de publicar sua receita do livro virtual Receitas UAU do Brasil.


- Etapa 3: Dentre as 20 (vinte) receitas, os representantes da UAUIngleza, entre clientes e funcionários, participarão de um momento de experimentação para votação. Momento de eleição para 6 (seis) receitas; sendo 3 (três) sobremesas e outros 3 (três) pratos para comidas de domingo.


- Etapa 4: As 6 (seis) receitas selecionadas serão votadas pelo júri técnico do Receitas UAU no Fartura, ou seja, os chefs de cozinha definidos pela equipe do Fartura. Nesta etapa, serão definidos as 2 (duas) receitas campeãs. As vencedoras serão informadas pela equipe do Fartura e receberão as informações para a ida ao Festival de Gastronomia do Fartura, a sobremesa irá para o evento em Uberlândia e o prato para comida de domingo irá para Fortaleza. Todos os valores para transporte e alimentação das 2 (duas) ganhadoras serão custeadas pela UAUIngleza, a empresa deverá, previamente, disponibilizar as passagens para ida e volta do evento. As 2 (duas) receitas serão filmadas, editadas e, posteriormente, terão seu conteúdo disponibilizado nas plataformas digitais da UAUIngleza e do FARTURA BRASIL.


9.4. - As 20 (vinte) melhores receitas serão publicadas no livro virtual Receitas UAU do Brasil. Cada representantes das 14 (quatorze) melhores receitas que não se classificarem para a próxima fase (etapa 3) serão premiadas com: 01 (um) cartão pré-pago no valor de R$270,00 (duzentos e setenta reais), com sugestão de compra do seguinte item: 01 (uma) Air Fryer Mondial AF-31 New Pratic (3.5L, 1500W, Cor Preto, 127V), por PARTICIPANTE.


9.5. - Cada representantes das 04 (quatro) melhores receitas que não se classificarem para a próxima fase (etapa 4) serão premiadas com: 01 (um) cartão pré-pago no valor de R$ 747,00 (setecentos e quarenta e sete reais), com sugestão de compra dos seguintes itens: 01 (uma) Air Fryer Mondial AF-31 New Pratic (3.5L, 1500W, Cor Preto, 127V) e 01 (um) Micro-ondas Philco PMO23EB (20L, com função tira odor), por PARTICIPANTE.


9.6. - As duas receitas escolhidas como 1º lugar, sendo uma receita na categoria "sobremesa" e uma receita na categoria "prato de domingo", receberão como premiação, por PARTICIPANTE: 01 (um) cartão pré-pago no valor de R$ 1.277,00 (mil e duzentos e setenta e sete reais), com sugestão de compra dos seguintes itens: 01 (uma) Air Fryer Mondial AF-31 New Pratic (3.5L, 1500W, Cor Preto, 127V), 01 (um) Microondas Philco PMO23EB (20L, com função tira odor), 01 (um) Liquidificador Oster OLIQ610 1400 Full (3,2L, 1400W, Preto, 110V) e 01 (um) Jogo de Panelas Tramontina Antiaderente Turim (10 peças, Vermelho).


11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

10.1 - Conforme o parágrafo único, art. 63, da Portaria SEAE/ME 7.638/2022, caberá ao PARTICIPANTE fornecer os elementos que comprovem sua identidade, inclusive apresentar fotocópia de seus documentos pessoais quando assim for solicitado, bem como demonstrar o cumprimento de todas as condições previstas no Regulamento da Promoção. Quando a mandatária solicitar os documentos pessoais e o participante não apresentar, será ele desclassificado, sendo eleito um novo contemplado pelo sistema de avaliação.


10.2 - Os Participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada infração à legislação e aos termos do Regulamento da Promoção, ensejando a desclassificação do Participante.


10.3 - Na hipótese de dados incompletos, inválidos e inverídicos, impossibilitando a promotora realizar a entrega do prêmio, proceder-se-á à desclassificação do(a) participante selecionado(a) por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.


10.4 - Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes ou durante o período de apuração do(a) ganhador(a), o(a) PARTICIPANTE será excluído(a) da Promoção e perderá o direito de concorrer ao prêmio.


10.5 - Os PARTICIPANTES serão excluídos e desclassificados automaticamente da Promoção, a qualquer momento, em caso de tentativa ou fraude comprovada, a critério exclusivo da Mandatária, não se limitando, mas a título exemplificativo nos presentes casos de manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, segundo as regras deste Regulamento, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.


10.6 - Consideram-se, ainda, desclassificados todos aqueles mencionados no item 6.1.2. do presente regulamento.


10.7 - Caso, por qualquer motivo, qualquer cadastro seja feito em favor de pessoas impedidas de participar, as participações designadas a este cadastro serão consideradas inválidos e não ensejarão direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza.


10.8 - Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da participação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.


10.9 - Caso o contemplado renuncie ao prêmio por qualquer meio será considerado desclassificado, sendo eleito um novo contemplado pelo sistema de avaliação.


10.10 - Na hipótese do PARTICIPANTE contemplado se recusar a assinar o recibo de entrega de premiação no prazo de até 05 dias do efetivo contato da mandatária, será este desclassificado, sendo eleito um novo contemplado pelo sistema de avaliação.


10.11 - Serão também desclassificados os PARTICIPANTES que cometerem as seguintes penalidades:

- Não sejam Vizinhas Exclusivas UAU com contrato vigente até o dia 03 de setembro de 2024;

- tenham entregado fichas de inscrições incompletas, com dados inconsistentes ou incompreensíveis;

- façam parte do quadro de funcionários, sejam colaboradores terceirizados ou prestadores de serviço contratados pela UAUIngleza ou pelo FARTURA BRASIL;

- façam parte da equipe de funcionários das empresas patrocinadoras do Festival Tiradentes;

- que não atenderem ou responderem aos contatos da produção do concurso;

- que não tiverem disponibilidade para estar em Uberlândia, para sobremesa, e Fortaleza, para o prato de comida de domingo - no dia da gravação.


12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

11.1 - DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES: a divulgação dos vencedores será realizada no dia 30/09/2024 às 18h00 (horário de Brasília), através https://conteudo.uauingleza.com.br/receitas-uau-no-fartura.


11.2 - O nome dos PARTICIPANTES contemplados serão disponibilizados pelo website https://conteudo.uauingleza.com.br/receitas-uau-nofartura e ficará disponível pelo prazo de até 40 dias no caso de os PARTICIPANTES contemplados reclamarem toda a premiação.


11.3 - O Regulamento da Promoção será disponibilizado pelo website da promoção, através do link https://conteudo.uauingleza.com.br/receitas-uau-no-fartura e também através do link https://forms.gle/9v1SePWtjNUb8iet5 . No site https://conteudo.uauingleza.com.br/receitasuau-no-fartura os interessados poderão obter informações adicionais sobre a premiação, como participar e dúvidas frequentes.


13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

12.01 – A Mandatária estabelecerá contato por todos os meios fornecidos, observados os dados informados no momento do cadastro, no prazo de até 15 dias corridos, contados a partir da data de apuração. Serão feitas tentativas de contato, em diferentes horários, durante 3(três) dias úteis consecutivos no período dos 15 (quinze) dias.


12.02 - Na hipótese de a Mandatária não obter êxito no contato com o(a) Participante contemplado(a), este terá até 180 (cento e oitenta) dias após a apuração, para reclamar o prêmio. Após este prazo, caducará o direito do(a) respectivo(a) titular e o valor correspondente a premiação será recolhida, pela MANDATÁRIA, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias subsequentes ao prazo de reclamação do prêmio.


12.03 - Os prêmios desta promoção serão entregues ao ganhador, sem quaisquer ônus, via transportadora/Correios ao endereço fornecido pelo PARTICIPANTE contemplado ou através de entrega digital pela MANDATÁRIA em um dos endereços digitais fornecidos pelo PARTICIPANTE contemplado.


12.04 - É responsabilidade do(a) PARTICIPANTE a inserção de dados corretos e atualizados no momento de cadastro na Promoção, bem como verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone, sendo certo que a Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento das mensagens/notificações, em função de configurações de bloqueio/segurança do telefone, assim como dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no ato do cadastro pelo(a) PARTICIPANTE, sob pena de desclassificação.


12.05 - No ato descrito na cláusula 12.03, o(a) PARTICIPANTE contemplado(a), necessariamente, deverá firmar recebimento da premiação devendo, ainda, apresentar documentos pessoais para que a MANDATÁRIA extraia cópias, se for o caso.


12.06 - Servirá o recibo mencionado no item 12.05, acima, como comprovante de entrega do prêmio, inclusive para prestação de contas da Promoção no SPA/ME.


12.07 - Na eventualidade de o(a) participante ganhador(a) vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.


14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1. - É imprescindível que o(a) PARTICIPANTE forneça os dados corretos, completos e verídicos, visto que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega da premiação. Assim, a Promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, restar impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios.


13.2. - O acesso à “internet” é necessário para participação no evento, bem como para efetivação da inscrição no sorteio, e sua qualidade pode variar conforme a modalidade e categoria de conexão, do aparelho utilizado para acessar a “internet” e da disponibilidade momentânea da rede.


13.3. - A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via “internet”, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos ora descritos. Outrossim, Em nenhum momento a empresa promotora ou as demais empresas envolvidas na Promoção serão responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos participantes, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da empresa promotora em recebe-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado a Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros não autorizados (hackers).


13.4. - O prêmio não estará exposto fisicamente, podendo ser visualizado, e suas características verificadas, nos materiais de comunicação e nas páginas oficiais da promotora.


13.5. - O Regulamento completo desta Promoção estará disponível para consulta junto site da promoção, através do link https://conteudo. uauingleza.com.br/receitas-uau-no-fartura, sendo que a participação na Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.


13.6. – Os PARTICIPANTES contemplados autorizam a divulgação dos seus nomes, vozes e imagens,por período indeterminado, exclusivamente para comunicação, marketing e propaganda da UAUINGLEZA e do FARTURA, em qualquer midia social ou campanha publicitária, bem como autorizam o uso e divulgação de suas receitas, na íntegra ou em parte, pela UAUIngleza e pelo FARTURA BRASIL, pelo período de 01 ano, a contar da identificação dos contemplados. Os PARTICIPANTES classificados para as etapas de seleção, ou seja, que estejam entre as 20 receitas, não poderão divulgar, veicular, citar ou vestir o nome de qualquer empresa de produtos de limpeza que não seja a UAUIngleza durante as gravações destas etapas.


13.7. - A prestação de contas da Promoção será feita conforme determina a Portaria SEAE/ME n.º 7.638/2022.


13.8. - As informações dos prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto a distribuição realizada através de vale-brinde, deverão constar na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB pela Mandatária.


13.9. - Conforme o disposto no art. 70, inciso 1.º, “b”, da Lei 11.196/05, a Mandatária recolherá à União 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, no código de receita 0916.


13.10. - As eventuais dúvidas serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão de 03 (três) pessoas a serem nomeadas pela Promotora e suas agências, cuja decisão será sempre baseada na legislação pertinente, e caso não sejam resolvidas de comum acordo, serão posteriormente submetidas à Secretária de Prêmios e Apostas – SPA/ME ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado pelas autoridades.


13.11. - O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no Regulamento aprovado pela SPA/ME, o qual estará disponível para consulta de qualquer interessado no site da Promotora (https://conteudo.uauingleza.com.br/receitas-uau-no-fartura).


13.12. - Por se tratar de campanha promocional registrada sob a modalidade CONCURSO, não serão emitidos números da sorte.


13.13. - No caso de indisponibilidade do contemplado comparecer na data estipulada na premiação deste Regulamento, este perderá o direito ao prêmio.


13.14. - No caso de eventuais dúvidas, o PARTICIPANTE deve acionar a promotora através do seguinte e-mail: relacionamentouau@ingleza.com.br


15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;


Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;


É vedada a apuração por meio eletrônico;


Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados


Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;


Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;


A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;


As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;


A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;


O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;


Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.


Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.


A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

10 - FORMA DE APURAÇÃO:

9.1. Todas as receitas serão selecionadas pela comissão julgadora da MANDATÁRIA e ADERENTE, levando em consideração critérios como: criatividade, conceito, beleza do ponto de vista da MANDATÁRIA e ADERENTE e sabor.


9.2. A decisão da comissão julgadora será considerada soberana e irrecorrível.


9.3. A apuração dos premiados ocorrerão nas seguintes etapas, de 04/09/2024 à 30/09/2024:


- Etapa 1: Avaliação das receitas inscritas, somente serão aceitas as inscrições cujos PARTICIPANTES sejam Vizinhas Exclusivas UAU com contrato vigente até a data final de inscrição e tenham preenchido o cadastro completo.


- Etapa 2: A UAUIngleza selecionará as 20 (vinte) melhores receitas. Os PARTICIPANTES autores destas receitas serão comunicados sobre sua classificação pela equipe e a oportunidade de publicar sua receita do livro virtual Receitas UAU do Brasil.


- Etapa 3: Dentre as 20 (vinte) receitas, os representantes da UAUIngleza, entre clientes e funcionários, participarão de um momento de experimentação para votação. Momento de eleição para 6 (seis) receitas; sendo 3 (três) sobremesas e outros 3 (três) pratos para comidas de domingo.


- Etapa 4: As 6 (seis) receitas selecionadas serão votadas pelo júri técnico do Receitas UAU no Fartura, ou seja, os chefs de cozinha definidos pela equipe do Fartura. Nesta etapa, serão definidos as 2 (duas) receitas campeãs. As vencedoras serão informadas pela equipe do Fartura e receberão as informações para a ida ao Festival de Gastronomia do Fartura, a sobremesa irá para o evento em Uberlândia e o prato para comida de domingo irá para Fortaleza. Todos os valores para transporte e alimentação das 2 (duas) ganhadoras serão custeadas pela UAUIngleza, a empresa deverá, previamente, disponibilizar as passagens para ida e volta do evento. As 2 (duas) receitas serão filmadas, editadas e, posteriormente, terão seu conteúdo disponibilizado nas plataformas digitais da UAUIngleza e do FARTURA BRASIL.


9.4. - As 20 (vinte) melhores receitas serão publicadas no livro virtual Receitas UAU do Brasil. Cada representantes das 14 (quatorze) melhores receitas que não se classificarem para a próxima fase (etapa 3) serão premiadas com: 01 (um) cartão pré-pago no valor de R$270,00 (duzentos e setenta reais), com sugestão de compra do seguinte item: 01 (uma) Air Fryer Mondial AF-31 New Pratic (3.5L, 1500W, Cor Preto, 127V), por PARTICIPANTE.


9.5. - Cada representantes das 04 (quatro) melhores receitas que não se classificarem para a próxima fase (etapa 4) serão premiadas com: 01 (um) cartão pré-pago no valor de R$ 747,00 (setecentos e quarenta e sete reais), com sugestão de compra dos seguintes itens: 01 (uma) Air Fryer Mondial AF-31 New Pratic (3.5L, 1500W, Cor Preto, 127V) e 01 (um) Micro-ondas Philco PMO23EB (20L, com função tira odor), por PARTICIPANTE.


9.6. - As duas receitas escolhidas como 1º lugar, sendo uma receita na categoria "sobremesa" e uma receita na categoria "prato de domingo", receberão como premiação, por PARTICIPANTE: 01 (um) cartão pré-pago no valor de R$ 1.277,00 (mil e duzentos e setenta e sete reais), com sugestão de compra dos seguintes itens: 01 (uma) Air Fryer Mondial AF-31 New Pratic (3.5L, 1500W, Cor Preto, 127V), 01 (um) Microondas Philco PMO23EB (20L, com função tira odor), 01 (um) Liquidificador Oster OLIQ610 1400 Full (3,2L, 1400W, Preto, 110V) e 01 (um) Jogo de Panelas Tramontina Antiaderente Turim (10 peças, Vermelho).


11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

10.1 - Conforme o parágrafo único, art. 63, da Portaria SEAE/ME 7.638/2022, caberá ao PARTICIPANTE fornecer os elementos que comprovem sua identidade, inclusive apresentar fotocópia de seus documentos pessoais quando assim for solicitado, bem como demonstrar o cumprimento de todas as condições previstas no Regulamento da Promoção. Quando a mandatária solicitar os documentos pessoais e o participante não apresentar, será ele desclassificado, sendo eleito um novo contemplado pelo sistema de avaliação.


10.2 - Os Participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada infração à legislação e aos termos do Regulamento da Promoção, ensejando a desclassificação do Participante.


10.3 - Na hipótese de dados incompletos, inválidos e inverídicos, impossibilitando a promotora realizar a entrega do prêmio, proceder-se-á à desclassificação do(a) participante selecionado(a) por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.


10.4 - Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes ou durante o período de apuração do(a) ganhador(a), o(a) PARTICIPANTE será excluído(a) da Promoção e perderá o direito de concorrer ao prêmio.


10.5 - Os PARTICIPANTES serão excluídos e desclassificados automaticamente da Promoção, a qualquer momento, em caso de tentativa ou fraude comprovada, a critério exclusivo da Mandatária, não se limitando, mas a título exemplificativo nos presentes casos de manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, segundo as regras deste Regulamento, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.


10.6 - Consideram-se, ainda, desclassificados todos aqueles mencionados no item 6.1.2. do presente regulamento.


10.7 - Caso, por qualquer motivo, qualquer cadastro seja feito em favor de pessoas impedidas de participar, as participações designadas a este cadastro serão consideradas inválidos e não ensejarão direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza.


10.8 - Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da participação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.


10.9 - Caso o contemplado renuncie ao prêmio por qualquer meio será considerado desclassificado, sendo eleito um novo contemplado pelo sistema de avaliação.


10.10 - Na hipótese do PARTICIPANTE contemplado se recusar a assinar o recibo de entrega de premiação no prazo de até 05 dias do efetivo contato da mandatária, será este desclassificado, sendo eleito um novo contemplado pelo sistema de avaliação.


10.11 - Serão também desclassificados os PARTICIPANTES que cometerem as seguintes penalidades:

- Não sejam Vizinhas Exclusivas UAU com contrato vigente até o dia 03 de setembro de 2024;

- tenham entregado fichas de inscrições incompletas, com dados inconsistentes ou incompreensíveis;

- façam parte do quadro de funcionários, sejam colaboradores terceirizados ou prestadores de serviço contratados pela UAUIngleza ou pelo FARTURA BRASIL;

- façam parte da equipe de funcionários das empresas patrocinadoras do Festival Tiradentes;

- que não atenderem ou responderem aos contatos da produção do concurso;

- que não tiverem disponibilidade para estar em Uberlândia, para sobremesa, e Fortaleza, para o prato de comida de domingo - no dia da gravação.


12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

11.1 - DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES: a divulgação dos vencedores será realizada no dia 30/09/2024 às 18h00 (horário de Brasília), através https://conteudo.uauingleza.com.br/receitas-uau-no-fartura.


11.2 - O nome dos PARTICIPANTES contemplados serão disponibilizados pelo website https://conteudo.uauingleza.com.br/receitas-uau-nofartura e ficará disponível pelo prazo de até 40 dias no caso de os PARTICIPANTES contemplados reclamarem toda a premiação.


11.3 - O Regulamento da Promoção será disponibilizado pelo website da promoção, através do link https://conteudo.uauingleza.com.br/receitas-uau-no-fartura e também através do link https://forms.gle/9v1SePWtjNUb8iet5 . No site https://conteudo.uauingleza.com.br/receitasuau-no-fartura os interessados poderão obter informações adicionais sobre a premiação, como participar e dúvidas frequentes.


13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

12.01 – A Mandatária estabelecerá contato por todos os meios fornecidos, observados os dados informados no momento do cadastro, no prazo de até 15 dias corridos, contados a partir da data de apuração. Serão feitas tentativas de contato, em diferentes horários, durante 3(três) dias úteis consecutivos no período dos 15 (quinze) dias.


12.02 - Na hipótese de a Mandatária não obter êxito no contato com o(a) Participante contemplado(a), este terá até 180 (cento e oitenta) dias após a apuração, para reclamar o prêmio. Após este prazo, caducará o direito do(a) respectivo(a) titular e o valor correspondente a premiação será recolhida, pela MANDATÁRIA, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias subsequentes ao prazo de reclamação do prêmio.


12.03 - Os prêmios desta promoção serão entregues ao ganhador, sem quaisquer ônus, via transportadora/Correios ao endereço fornecido pelo PARTICIPANTE contemplado ou através de entrega digital pela MANDATÁRIA em um dos endereços digitais fornecidos pelo PARTICIPANTE contemplado.


12.04 - É responsabilidade do(a) PARTICIPANTE a inserção de dados corretos e atualizados no momento de cadastro na Promoção, bem como verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone, sendo certo que a Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento das mensagens/notificações, em função de configurações de bloqueio/segurança do telefone, assim como dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no ato do cadastro pelo(a) PARTICIPANTE, sob pena de desclassificação.


12.05 - No ato descrito na cláusula 12.03, o(a) PARTICIPANTE contemplado(a), necessariamente, deverá firmar recebimento da premiação devendo, ainda, apresentar documentos pessoais para que a MANDATÁRIA extraia cópias, se for o caso.


12.06 - Servirá o recibo mencionado no item 12.05, acima, como comprovante de entrega do prêmio, inclusive para prestação de contas da Promoção no SPA/ME.


12.07 - Na eventualidade de o(a) participante ganhador(a) vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.


14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1. - É imprescindível que o(a) PARTICIPANTE forneça os dados corretos, completos e verídicos, visto que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega da premiação. Assim, a Promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, restar impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios.


13.2. - O acesso à “internet” é necessário para participação no evento, bem como para efetivação da inscrição no sorteio, e sua qualidade pode variar conforme a modalidade e categoria de conexão, do aparelho utilizado para acessar a “internet” e da disponibilidade momentânea da rede.


13.3. - A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via “internet”, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos ora descritos. Outrossim, Em nenhum momento a empresa promotora ou as demais empresas envolvidas na Promoção serão responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos participantes, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da empresa promotora em recebe-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado a Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros não autorizados (hackers).


13.4. - O prêmio não estará exposto fisicamente, podendo ser visualizado, e suas características verificadas, nos materiais de comunicação e nas páginas oficiais da promotora.


13.5. - O Regulamento completo desta Promoção estará disponível para consulta junto site da promoção, através do link https://conteudo. uauingleza.com.br/receitas-uau-no-fartura, sendo que a participação na Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.


13.6. – Os PARTICIPANTES contemplados autorizam a divulgação dos seus nomes, vozes e imagens,por período indeterminado, exclusivamente para comunicação, marketing e propaganda da UAUINGLEZA e do FARTURA, em qualquer midia social ou campanha publicitária, bem como autorizam o uso e divulgação de suas receitas, na íntegra ou em parte, pela UAUIngleza e pelo FARTURA BRASIL, pelo período de 01 ano, a contar da identificação dos contemplados. Os PARTICIPANTES classificados para as etapas de seleção, ou seja, que estejam entre as 20 receitas, não poderão divulgar, veicular, citar ou vestir o nome de qualquer empresa de produtos de limpeza que não seja a UAUIngleza durante as gravações destas etapas.


13.7. - A prestação de contas da Promoção será feita conforme determina a Portaria SEAE/ME n.º 7.638/2022.


13.8. - As informações dos prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto a distribuição realizada através de vale-brinde, deverão constar na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB pela Mandatária.


13.9. - Conforme o disposto no art. 70, inciso 1.º, “b”, da Lei 11.196/05, a Mandatária recolherá à União 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, no código de receita 0916.


13.10. - As eventuais dúvidas serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão de 03 (três) pessoas a serem nomeadas pela Promotora e suas agências, cuja decisão será sempre baseada na legislação pertinente, e caso não sejam resolvidas de comum acordo, serão posteriormente submetidas à Secretária de Prêmios e Apostas – SPA/ME ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado pelas autoridades.


13.11. - O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no Regulamento aprovado pela SPA/ME, o qual estará disponível para consulta de qualquer interessado no site da Promotora (https://conteudo.uauingleza.com.br/receitas-uau-no-fartura).


13.12. - Por se tratar de campanha promocional registrada sob a modalidade CONCURSO, não serão emitidos números da sorte.


13.13. - No caso de indisponibilidade do contemplado comparecer na data estipulada na premiação deste Regulamento, este perderá o direito ao prêmio.


13.14. - No caso de eventuais dúvidas, o PARTICIPANTE deve acionar a promotora através do seguinte e-mail: relacionamentouau@ingleza.com.br


15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;


Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;


É vedada a apuração por meio eletrônico;


Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados


Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;


Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;


A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;


As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;


A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;


O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;


Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.


Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.


A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 19/08/2024 às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador PLW.UBF.QMQ

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